sábado, 6 de fevereiro de 2010

Mapa Parna Altos da Mantiqueira - limites pretendidos

Certamente toda a Serra da Mantiqueira é parte fundamental e seguramente merece ser preservada principalmente por ser um dos poucos redutos de mata atlântica que restaram no país.
Nós moradores da região entendemos e é nosso desejo que haja a proteção e conservação de seu meio ambiente porém discordamos da forma proposta pelo governo federal e ICM-BIO, que seria a criação do Parque Nacional. Existem outras formas de Unidades de Conservação que poderiam ser adotadas.
No mapa abaixo está demonstrado o contorno da proposta original do Parque, esta é uma excelente ferramenta de consulta que evidencia os empreendimentos agrícolas, comerciais, turísticos e bairros rurais que serão afetados pela criação do parque.


clique na imagem para ampliar

** Notem que existe uma área de sombreamento em seu entorno de 10 km., (marcada em verde claro) que também será alvo de medidas restritivas. Também é importante ressaltar o efeito cascata deste tipo de unidade de conservação que, ao proibir moradia, atividades agrícolas ou comerciais e outras, também terão impacto nas localidades do entorno, causando desemprego em massa. Outra preocupação é a morosidade na implementação deste tipo de unidade, o que causará o "congelamento" das atividades sem a contrapartida da devida indenização.

Com características mais práticas, modernas, sem a geração de conflito inerentes a questão fundiaria e sua real indenização e regularização, e que em nossa opiniao seriam mais eficazes para a preservação da Serra da Mantiqueira, um excelente modelo de unidade de conservação seria o Refúgio da Vida Silvestre. Esses Refúgios, como os Parques, são unidades de proteção integral da biodiversidade (flora e fauna), têm supervisão e uso disciplinado pelo Poder Público só que diferententemente dos Parques, convivem com a propriedade privada que pode ser usada dentre outros para atividades de veraneio e turísticas e convivem com uma gestão compartilhada dessa iniciativa privada com o Poder Público. Este modelo funcionaria muito bem por exemplo em loteamentos e condomínios de residências.

Área do Parque: 86.638,66 Hectares (866,39 Km2)

Municípios com limites dentro Parque: 14 Municípios: Campos do Jordão, Cruzeiro, Delfim Moreira, Guaratinguetá, Itamonte, Itanhandu, Lavrinhas, Marmelópolis, Passa Quatro, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Resende e Wenceslau BrasÁrea do Entorno de 10 Km: 386.170,53 Hectares (3.861,71 Km2)

Municípios com limites dentro Entorno: 28 Municípios: Areias, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Cruzeiro, Delfim Moreira, Guaratinguetá, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itatiaia, Lavrinhas, Lorena, Marmelópilis, Monteiro Lobato, Passa Quatro, Pindamonhangaba, Piquete, Piranguçu, Potim, Queluz, Resende, Roseira, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucai, Sapucai-Mirim, Tremembe, Virginia e Wenceslau Brás.

Agradecimentos:

Texto: Karina Filgueiras e Nanci dos Santos

Mapa elaboração: Reinaldo Escada Chohfi


Um comentário:

  1. De fato, dentre todas as categorias de unidade de conservação a escolha por PARQUE foi um equívoco do ICMBio.
    Inicialmente por acarretar a necessidade do homem deixar a terra, o que invariavelmente ocasionará o desemprego, perda de receita dos municípios e pressão antrópica.
    Da noite para o dia, aqueles que vivem do seu suor na terra passarão a formar um contingente de desempregados nas cidades, as quais, por sua vez, muitas vezes não conseguem prover nem os que ali já estavam.
    Todavia, deve ser abordado com cautela a categoria de refúgio da vida silvestre, eis que, também pode acarretar a retirada das pessoas do seus limites.
    O SNUC disciplina que na categoria de refúgio e de monumento natural, não necessariamente acarretará em desapropriação, desde que seja possível compatibilizar os interesses da unidade com as pessoas que ali residem.
    Mas, de fato, assim como as RPPN´s, tanto o refúgio da vida silvestre como o monumento natural são boas opções para contrapor a criação do PARNA.
    Assim, se o Governo trabalhasse com bom senso, o que não nos parece crível, ainda mais quando percebemos as demais unidades de conservação, o certo seria mantermos a APA da Mantiqueira dotando-a com seus mecanismos necessários (que ainda não existem no caso em tela) bem como trabalhar o sistema de mosaíco nas área de maior interesse e que carecam de medidas restritivas, sempre tendo em vista o maior benefício ecológico com o menor custo social.
    Enfim, isso seria o ideal, mas onde é que se ganha dinheiro nisso? Onde as ONG´s e OCIP´s criadas com o intuito de ganhar dinheiro com projetos ambientais (não são todas, mas são muitas, e algumas delas com interesse no PARNA) vão se beneficiar se não dermos a eles nossas terras?
    Digo dar porquê é uma utopia achar que seremos indenizados. De fato, também não nos tirarão a terra, mas nos deixarão lá com restrições absurdas que inviabilizam sua utilização.
    Indenização por restrição administrativa? Sim, medida judicial cabível, mas quanto tempo leva?
    Desapropriação amigável? Sim, mas pagam o justo?
    Num Brasil que se brinca de faz de conta, somente o ICMBio tem a cara de pau de falar que não seremos lesados.
    Sem falar na PEC do calote!!!
    Enfim, temos que lutar mesmo. Afinal, não somos qualquer um, somos da serra da mantiqueira, berço dessa nação que um dia respeitará o seu maior patrimônio: O POVO!!!!!!!!

    ResponderExcluir